Decreto nº 25.178-A, de 14/11/1985

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 25.172, de 11 de novembro de 1985, que institui a Medalha Guimarães Rosa e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 25.172, de 11 de novembro de 1985, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único – No exercício de 1985, a Medalha será concedida em data a ser fixada pelo Conselho.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Delfim de Carvalho Ribeiro