Decreto nº 25.172, de 11/11/1985

Texto Atualizado

Institui a Medalha Guimarães Rosa e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º – Fica instituída a Medalha Guimarães Rosa destinada a distinguir personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à cultura nacional ou se destacado nos campos da arte, ciência ou literatura.

Art. 2º - A Medalha a que se refere o artigo anterior será concedida pelo Governador do Estado, no mês de julho de cada ano, no Município de Cordisburgo, mediante proposta de um Conselho, assim constituído:

I - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, que o presidirá;

II - Secretário de Estado da Cultura;

III - Presidente da Academia Mineira de Letras;

IV - Prefeito Municipal de Cordisburgo;

V - um (1) membro de livre escolha do Governador do Estado.

Parágrafo único - O Governador do Estado designará, anualmente, o dia do mês de julho em que recairá a entrega da Medalha.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 38.158, de 24/7/1996.)

Art. 3º - Serão concedidas anualmente 10 (dez) medalhas, nos seguintes Graus:

I - três (3) no Grau de Grande Mérito;

II - três (3) no Grau de Mérito;

III - quatro (4) insígnias

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 38.158, de 24/7/1996.)

Art. 4º – O modelo da Medalha Guimarães Rosa e as normas complementares necessárias à sua concessão serão aprovados por Resolução do Secretário de Estado da Cultura.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.

Dalton Moreira Canabrava – Governador do Estado

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Data da última atualização: 14/5/2015.