Decreto nº 25.172, de 11/11/1985
Texto Original
Institui a Medalha Guimarães Rosa e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Guimarães Rosa destinada a distinguir personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à cultura nacional ou se destacado nos campos da arte, ciência ou literatura.
Art. 2º – A Medalha a que se refere o artigo anterior será concedida pelo Governador do Estado, no dia 19 de novembro de cada ano, no Município de Cordisburgo, mediante proposta de um Conselho, assim constituído:
I – Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, que o presidirá;
II – Secretário de Estado da Cultura;
III – Presidente da Academia Mineira de Letras;
IV – Presidente da Academia Mineira de Medicina;
V – Prefeito Municipal de Cordisburgo;
VI – Dois (2) intelectuais mineiros, designados pelo Governador do Estado.
Art. 3º – Serão concedidas anualmente trinta (30) Medalhas, nos seguintes graus:
I – dez (10) no grau de Grande Mérito;
II – dez (10) no grau de Mérito e
III – dez (10) Insígnias.
Art. 4º – O modelo da Medalha Guimarães Rosa e as normas complementares necessárias à sua concessão serão aprovados por Resolução do Secretário de Estado da Cultura.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Delfim de Carvalho Ribeiro