Decreto nº 25.155, de 04/11/1985

Texto Original

Regulamenta o § 2º do artigo 8º da Lei nº 8.535, de 27 de abril de 1984 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 8º da Lei nº 8.535, de 27 de abril de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - O atual ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Suplementar da sistemática de classes da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, poderá manifestar opção por cargo do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, na forma estabelecida na relação de cargos constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1º - A opção de que trata este artigo será manifestada em requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Administração, protocolado no respectivo Órgão Setorial.

§ 2º - Nos casos de opção para cargo de nível técnico ou superior o funcionário deverá apresentar o respectivo comprovante de habilitação legal, assegurando-se a aplicação do disposto no artigo 23 e seu § 1º da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, ao que estiver na situação ali prevista.

§ 3º - Os atos de provimento serão baixados pelo Secretário de Estado de Administração a partir de 2 de janeiro de 1986, assegurando-se ao funcionário a percepção do vencimento do cargo novo a partir dessa mesma data, independentemente da que corresponder ao do respectivo provimento.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Administração baixará Resolução dispondo sobre a opção dos funcionários cuja situação não esteja prevista no Anexo deste Decreto, observado o disposto nos parágrafos do artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 1º.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 25.155, de 4 de novembro de 1985)


Relação de cargos do Quadro Suplementar da sistemática de classes da Lei 3.214/64 e do Quadro Permanente

(Decreto 16.409/74, para efeito de opção do funcionário)


CLASSES DO QUADRO SUPLEMENTAR (Lei 3.214/64)

(cargo ocupado atualmente)

NÍVEL

CLASSES DO QUADRO PERMANENTE (Dec. 16.409/74)

(opção)

SÍMBOLO

Dentista I-II-III-IV

XVI-XVII-XVIII-XIX

NS01-Cirurgião-Dentista

V-42

Arquiteto I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS02-Arquiteto

Farmacêutico I-II-III-IV

XVI-XVII-XVIII-XIX

NS03-Farmacêutico

Médico I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS04- Médico

Médico Especialista I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS04- Médico

Médico Sanitarista I-II-III

XVII-XVII-XIX

NS04- Médico

Médico de Unidade Sanitária I-II-III

XVII- XVIII-XIX

NS04- Médico

Médico Loprólogo I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS-4- Médico

Engenheiro Agrônomo I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS05-Engenheiro Agrônomo

Botânico

XV

NS05-Engenheiro Agrônomo

Nutricionista I-II-III

VIII-IX-X

NS06-Nutricionista

Economista I-II-III

XVI-XVII- XVIII

NS07-Economista

Técnico de Administração I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS08-Técnico de Administração

V-42

Assessor Técnico-Administrativo I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS08- Técnico de Administração

Estatístico I-II-III

XI-XII-XIII

NS09-Estatístico

Psicólogo I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS10-Psicólogo

Assistente Social I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS11-Assistente Social

Redador I-II-III

XV-XVI-XVII

NS12-Técnico em Comunicação Social

Químico

XVI-XVII-XVIII

NS14- Químico

Químico Agrícola

XV

NS14- Químico

Engenheiro I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS15-Engenheiro

Engenheiro Tecnologista I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS15- Engenheiro

Veterinário I-II-III

XVII-XVIII-XIX

NS16-Médico-Veterinário

Bibliotecário I-II-III

XV-XVI-XVII

NS17-Bibliotecário

Contador I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS18-Contador

Enfermeiro I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS19-Enfermeiro

Técnico de Educação I-II-III

XV-XVI-XVII

NS21-Pedagogista

Sociólogo I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS22-Sociólogo

Geógrafo I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS23-Geógrafo

Geólogo I-II-III

XVI-XVII-XVIII

NS24-Geólogo

Agrimensor I-II-III

XV-XVI-XVII

NS25-Agrimensor

Topógrafo

X

NS25- Agrimensor

Biologista

XVI

NS28-Farmacêutico-Bioquímico

V-42

Técnico de Educação Física

IX-XI-XV

NS-29-Instrutor de Esportes

Auxiliar de Agrimensura I-II-III

VIII-IX-X

SG01-Auxiliar de Agrimensura

V-23

Operador de Raios X

VIII

SG02-Operador de Raios X

V-21

Contabilista I-II-III

X-XI-XII

SG03-Técnico de Contabilidade

V-23

Oficial de Administração I-II-III

X-XI-XII

SG04-Auxiliar de Administração

V-21

Almoxarife I-II-III

VII-VIII-IX

SG04-Auxiliar de Administração

Auxiliar de Biblioteca I-II-III

VI-VII-VIII

SG04- Auxiliar de Administração

Auxiliar de Estatística

VI-VII-VIII

SG04- Auxiliar de Administração

Fiscal de Material I-II-III

IX-X-XI

SG04- Auxiliar de Administração

Orçamentista Gráfico

VII

SG04- Auxiliar de Administração

Técnico de Cooperativismo

IX-X-XI

SG04- Auxiliar de Administração

Orçamentista de Obras I-II-III

VIII-IX-X

SG04- Auxiliar de Administração

Administrador do Estádio Minas Gerais

XIX

SG04- Auxiliar de Administração

Administrador

VII-X-XIII

SG04- Auxiliar de Administração

Auxiliar de Psicologia

XIII

SG04- Auxiliar de Administração

Auxiliar Técnico de Educação

VIII

SG04- Auxiliar de Administração

Auxiliar de Tratamento de Água

X

SG04- Auxiliar de Administração

Gerente

VI-VII

SG04- Auxiliar de Administração

Metrologista I-II-III

VII-VIII-IX

SG04- Auxiliar de Administração

Tradutor

XII

SG04- Auxiliar de Administração

Geometrista I-II

XIII-XIV

SG04- Auxiliar de Administração

V-21

Assessor Técnico de Comércio

X

SG04- Auxiliar de Administração

Assistente de Documentação e Divulgação Cultural

IX

SG04- Auxiliar de Administração

Assistente de Ensino

X

SG04- Auxiliar de Administração

Assistente de Planejamento de Radiodifusão

XI

SG04- Auxiliar de Administração

Auxiliar Técnico de Obras

XI

SG04- Auxiliar de Administração

Consultor Cultural

X

SG04- Auxiliar de Administração

Diretor

VII-IX

SG04- Auxiliar de Administração

Diretor Administrativo

IX

SG04- Auxiliar de Administração

Diretor de Estância

IX

SG04- Auxiliar de Administração

Irmã Superintendente

IV

SG04- Auxiliar de Administração

Orientador Artístico

X

SG04- Auxiliar de Administração

Orientador de Aprendizagem Industrial

X

SG04- Auxiliar de Administração

Tesoureiro Auxiliar

IX

SG04- Auxiliar de Administração

Professor Auxiliar

V-VI-VII-X

SG04- Auxiliar de Administração

Professor de Ensino Primário M-A

IX

SG04- Auxiliar de Administração

Professor de Ensino Primário M-B

X

SG04- Auxiliar de Administração

Professor de Ensino Primário M-C

X

SG04- Auxiliar de Administração

Professor de Ensino Primário M-D

XI

SG04- Auxiliar de Administração

* Professor de Ensino Primário M-E

XI

SG04- Auxiliar de Administração

V-21

* Professor de Ensino Primário M-F

XII

SG04- Auxiliar de Administração

* Professor de Ensino Primário M-G

XII

SG04- Auxiliar de Administração

* Professor de Ensino Primário M-H

XIII

SG04- Auxiliar de Administração

Técnico de Inseminação Artificial

VIII

SG05-Técnico de Inseminação Artificial

V-21

Auxiliar de Enfermagem I-II-III

VI-VII-VIII

SG06-Auxiliar de Enfermagem

V-21

Laboratorista em Fitopatologia

X

SG07-Laboratorista

V-23

Técnico de Laboratório

X

SG07-Laboratorista

Laboratorista I-II-III

VI-VII-VIII

SG07-Laboratorista

Auxiliar de Laboratório I-II-III

III-IV-V

SG07-Laboratorista

Escrevente Microscopista I-II-III

VI-VII-VIII

SG07-Laboratorista

Técnico Agrícola I-II-III

X-XI-XII

SG08-Técnico-Agrícola

V-23

Cartógrafo I-II-III

VIII-IX-X

SG09-Desenhista-Técnico

V-21

Desenhista Gravador I-II-III

VII-VIII-IX

SG09-Desenhista-Técnico

Desenhista Técnico

XIII

SG09-Desenhista-Técnico

Fotogrametrista I-II-III

VIII-IX-X

SG11-Fotógrafo-Técnico

V-27

Técnico Impressor

IX

SG12-Impressor-Técnico

V-29

Revisor Gráfico I-II-III

VIII-IX-X

SG15-Auxiliar de Revisão

V-23

Técnico de Laticínios I-II-III

VII-VIII-IX

SG16-Técnico em Laticínios

V-22

Radiotécnico

IX-X-XI

SG17-Rádio Técnico

V-23

Assistente Técnico de Eletricidade

IX

SG18-Técnico em Eletrônica

V-23

Auxiliar de Higiene Dentária

V-VI-VII

SG21-Técnico em Higiene Dental

V-21

Escriturário I-II-III

VI-VII-VIII

PG01-Agente de Administração

V-12

Atendente I-II-III

III-IV-V

PG01-Agente de Administração

Auxiliar de Contabilidade I-II-III

VI-VII-VIII

PG01-Agente de Administração

Auxiliar de Escritório

V

PG01-Agente de Administração

Auxiliar Fazendário

V

PG01- Agente de Administração

Hidrometrista Auxiliar

V

PG01- Agente de Administração

Mestre de Artes e Ofícios

VII

PG01- Agente de Administração

Estafeta

VI

PG01- Agente de Administração

Estafeta I-II

VI-VII

PG01- Agente de Administração

Administrador de Sanatório

VI

PG01- Agente de Administração

Auxiliar Interno

V

PG01- Agente de Administração

Auxiliar de Mestre de Cozinha

VI

PG01- Agente de Administração

Auxiliar de Mestre de Marceneiro

VI

PG01- Agente de Administração

Auxiliar de Mestre de Sapataria

VI

PG01- Agente de Administração

Auxiliar Químico

VI

PG01- Agente de Administração

Caixa

V-VI

PG01- Agente de Administração

Condutor de Obras

VI

PG01- Agente de Administração

Auxiliar de Discoteca

V

PG01- Agente de Administração

Auxiliar de Mestre

VI

PG01- Agente de Administração

V-12

Auxiliar de Metrologia

VI

PG01- Agente de Administração

Ecônomo

VII

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Armazem

VII

PG01- Agente de Administração

Encarregado Geral de Oficina

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Refinaria e Prensa

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Turma

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Açougue

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Beneficiamento

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Cozinha

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Educação

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Educação Física

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado Comercial

VIII

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Enfermaria

VII

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Restaurante

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Serviço

VI-VII

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Vendas

VI

PG01- Agente de Administração

Encarregado de Zeladoria

VI

PG01- Agente de Administração

Auxiliar de Botânica

VII

PG01- Agente de Administração

Regente de Ensino Primário MA-1

I

PG01- Agente de Administração

Regente de Ensino Primário MA-2

I

PG01- Agente de Administração

V-12

Fiscal de Baixelas

VI

PG01- Agente de Administração

Hidrologista

VI

PG01- Agente de Administração

Inspetor de Sondagem

VII

PG01- Agente de Administração

Mestre de Educação Física

VI

PG01- Agente de Administração

Mestre de Ofícios

VI

PG01- Agente de Administração

Operador de Campo

VI-VII

PG01- Agente de Administração

Operador

VII

PG01- Agente de Administração

Subdiretor

VI-VII

PG01- Agente de Administração

Zelador do Estádio do Paissandu

IX

PG01- Agente de Administração

Zelador de Material

IX

PG01- Agente de Administração

Visitador Sanitário I-II-III

VI-VII-VIII

PG02-Visitador-Sanitário

V-12

Auxiliar de Saneamento I-II-III

V-VI-VII

PG02-Visitador-Sanitário

Educador Sanitário I-II-III

VII-VIII-IX

PG02-Visitador-Sanitário

Inspetor de Saneamento I-II-III

VII-VIII-IX

PG02-Visitador-Sanitário

Telefonista I-II-III

III-V-VII

PG03-Telefonista

V-12

Eletricista I-II-III

V-VI-VII

PG04-Eletricista

V-13

Mecânico I-II-III

VII-VIII-IX

PG05-Mecânico

V-15

Mecânico de Máquinas Gráficas I-II-III

VII-VIII-IX

PG05-Mecânico

Desenhista I-II-III

VIII-IX-X

PG06-Desenhista

V-12

Linotipista I-II-III

VIII-IX-X

PG11-Linotipista

V-12

Fotógrafo I-II-III

VI-VII-VIII

PG12-Fotógrafo

V-12

Cinegrafista

VIII

PG12-Fotógrafo

V-12

Escriturário-Datilógrafo I-II-III

VII-VIII-IX

PG14-Datilógrafo-Mecanógrafo

V-15

Auxiliar de Mecanografia I-II-III

V-VI-VIII

PG14-Datilógrafo-Mecanógrafo

Mecanógrafo I-II-III

VIII-IX-X

PG14-Datilógrafo-Mecanógrafo

Rádio Operador I-II-III

IX-X-XI

PG15-Operador de Rádio

V-12

Operador de Áudio

VI

PG15-Operador de Rádio

Motorista I-II-III

VI-VII-VIII

NE01-Motorista

V-13

Operador de Máquinas Pesadas

VI

NE01-Motorista

Auxiliar de Zeladoria e Economato I-II-III

II-III-V

NE02-Auxiliar de Serviços

V-3

Auxiliar Agro-Pecuário I-II-III

V-VI-VII

NE02-Auxiliar de Serviços

Auxiliar de Ofícios Gráficos I-II-III

III-IV-V

NE02-Auxiliar de Serviços

Auxiliar de Ofícios I-II-III

II-III-IV

NE02-Auxiliar de Serviços

Auxiliar de Almoxarifado I-II-III

III-V-VI

NE02-Auxiliar de Serviços

Auxiliar de Abastecimento I-II-III

II-III-IV

NE02-Auxiliar de Serviços

Porteiro I-II-III

III-IV-V

NE02-Auxiliar de Serviços

Vigia I-II-III

II-V-VI

NE02-Auxiliar de Serviços

Artífice

VI

NE02-Auxiliar de Serviços

Artífice I-II-III

VI-VII-VIII

NE02-Auxiliar de Serviços

Artífice-Auxiliar

VI

NE02-Auxiliar de Serviços

Artífice-Auxiliar I-II

V-VI

NE02-Auxiliar de Serviços

Entregador de Jornal

I

NE02-Auxiliar de Serviços

V-3

Gráfico-Obreiro I-II

V-VI

NE02-Auxiliar de Serviços

Irmã Auxiliar

IV

NE02-Auxiliar de Serviços

Auxiliar de Serviços

I

NE02-Auxiliar de Serviços

Marceneiro I-II-III

V-VI-VII

NE03-Marceneiro

V-5

Carpinteiro

X

NE03-Marceneiro

Contínuo-Servente I-II-III

II-V-VI

NE07-Serviçal

V-1

Inspetor de Alunos I-II-III

III-V-VI

NE07-Serviçal

Zelador-Escolar

II

NE07-Serviçal

Servente-Escolar

I

NE07-Serviçal

Guarda de Presídio I-II-III

II-V-VI

NE08-Guarda de Presídio

V-9

OBS: * A que se referem a Lei nº 5.842, de 13-12-71, os Decretos nºs 14.519, de 22-5-72 e 14.608, de 28-6-72, e o ARTIGO 7º da Lei nº 6.643, de 27-10-75.