Decreto nº 25.121, de 30/10/1985
Texto Original
Dispõe sobre os Quadros Setoriais de lotação de cargos de provimento em comissão e efetivo do Conselho Estadual da Mulher.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam constituídos, na forma dos Anexos dos Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974, de 17.287, de 23 de julho de 1975, e sob o nº XXXIX, os Quadros Setoriais de Lotação, respectivamente, de cargos de provimento em comissão e efetivo do Conselho Estadual da Mulher, que com este Decreto se publica.
Parágrafo único - Os Quadros a que se refere este artigo são compostos de cargos criados pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 32, de 28 de agosto de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 25.121, de 30 de outubro de 1985).
XXXIX - Conselho Estadual da Mulher
Cargos de Provimento em Comissão
(Decreto nº 16.686/74)
XXXIX - Conselho Estadual da Mulher
Cargos de Provimento Efetivo
(Decreto nº 17.287/75)