Decreto nº 25.088, de 22/10/1985

Texto Original

Estabelece novo modelo de Carteira Especial de Identificação para uso dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.610, de 14 de julho de 1975, com as alterações decorrentes da Lei nº 7.601, de 5 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - A Carteira Especial de Identificação para uso dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, filiado à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, terá forma retangular de 195 X 65mm, aberta, impressa em papel "westerprint" de 90 gramas, com fundos na cor ocre e possuindo tarjas verde e amarela no sentido vertical, texto preto, emblema da entidade em quatro cores, armas do Estado, dispondo de espaços para foto, número, assinaturas e data de expedição do documento.

Parágrafo único - A Carteira referida neste artigo é a que se acha representada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.238, de 4 de fevereiro de 1985.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Chrispim Jacques Bias Fortes

ANEXO AO DECRETO Nº 25.088, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.