Decreto nº 25.036, de 10/10/1985

Texto Original

Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão do Conselho Estadual de Política de Pessoal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica constituído, na forma do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, e sob o nº XXXVIII, o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão do Conselho Estadual de Política de Pessoal, que com este Decreto se publica.

Parágrafo único - O Quadro a que se refere este artigo é composto de cargos criados pelo artigo 5º da Lei Delegada nº 23, de 28 de agosto de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ANEXO

(a que se refere o Art. 1º do Decreto 25.036, de 10 de outubro de 1985.)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XXXVIII - Conselho Estadual de Política de Pessoal

Cargos de Provimento em Comissão (Decreto nº 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DO CARGO

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

SECRETARIA

Secretário Geral do CEP

1

Amplo

DS05-PP01

GERAL

Assessor II

4

Limitado

AS02-PP224 a PP 227