Decreto nº 25.036, de 10/10/1985
Texto Original
Dispõe sobre o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão do Conselho Estadual de Política de Pessoal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituído, na forma do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, e sob o nº XXXVIII, o Quadro Setorial de Lotação de cargos de provimento em comissão do Conselho Estadual de Política de Pessoal, que com este Decreto se publica.
Parágrafo único - O Quadro a que se refere este artigo é composto de cargos criados pelo artigo 5º da Lei Delegada nº 23, de 28 de agosto de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º do Decreto 25.036, de 10 de outubro de 1985.)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
XXXVIII - Conselho Estadual de Política de Pessoal
Cargos de Provimento em Comissão (Decreto nº 16.686/74)
|
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DO CARGO |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
|
SECRETARIA |
Secretário Geral do CEP |
1 |
Amplo |
DS05-PP01 |
|
GERAL |
Assessor II |
4 |
Limitado |
AS02-PP224 a PP 227 |