Decreto nº 24.973, de 26/09/1985

Texto Original

Institui a Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos, que será conferida através de Diploma, para agraciar participantes da Revolução de 1932, bem como personalidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à União dos Reformados da Polícia Militar.

Art. 2º - A Medalha instituída por este Decreto será cunhada em ouro, prata e bronze, em forma arredondada, com 30mm de diâmetro e 2mm de espessura e terá as seguintes características permanentes:

I – Anverso: circundada por um listel, tem gravada em alto relevo, na parte superior, um ramo de café e, internamente, a efígie do patrono e a inscrição - Cel. Fulgêncio de Souza Santos - 1983;

II – Reverso: em alto relevo, circundada com a inscrição União dos Reformados da Polícia Militar, no centro tem gravada a inscrição - Tombou Heroicamente em 30 de julho de 1932;

III – Fita: a Medalha será pendente de uma fita chamalote vermelha, de 40mm de largura por 65mm de altura, tendo sobre a mesma, em forma retangular, em metal, a inscrição - Revolução 1932;

IV – Barreta: terá 35mm de largura por 12mm de altura, cor vermelha, tendo ao centro a inscrição - 1932;

V – Roseta: botão circular, com 12mm de diâmetro, recoberto com o tecido da fita da medalha.

Art. 3º - A Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos será concedida no dia três (3) de outubro de cada ano, pelo Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto nº 20.102, de 3 de outubro de 1979.

§ 1º - O número de agraciados não poderá exceder a cinqüenta (50), sendo dez (10) para as Medalhas de Ouro, quinze (15) para as de Prata e vinte e cinco (25) para as de Bronze.

§ 2º - No primeiro ano de concessão da Medalha, o número de agraciados poderá ser superior ao total fixado no parágrafo anterior, sem ultrapassar o limite de cem (100).

§ 3º - A Medalha que, excepcionalmente, for concedida em data diversa da mencionada, deverá ser deduzida do total de cinqüenta (50), fixado pelo § 1º deste artigo.

Art. 4º - A Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos será concedida, nas diferentes graduações, mediante proposta da Comissão da Medalha, assim instituída:

I - Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar;

II - Presidente do Conselho Deliberativo;

III - Presidente do Conselho Fiscal;

IV - Chanceler;

V - três (3) membros designados pelo Presidente da União dos Reformados dentre seus sócios, do mais alto posto na Polícia Militar;

VI - Secretário.

§ 1º - O Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, o Presidente do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e o Chanceler serão membros natos, cabendo ao primeiro presidir os trabalhos da Comissão.

§ 2º - O Secretário, sem direito a voto, será o responsável pela escrituração de livros de registros dos agraciados, arquivos, atas das reuniões e demais assuntos pertinentes.

Art. 5º - A comissão da Medalha Coronel Fulgêncio de Souza Santos deverá iniciar as reuniões, para exame das concessões das Medalhas, trinta (30) dias antes da data fixada para a cerimônia da entrega.

Art. 6º - O Diploma que confere a Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos será assinado pelo Presidente da União dos Reformados da Polícia Militar, pelo Chanceler e Pelo Secretário.

Parágrafo único - A relação dos agraciados será obrigatoriamente publicada no Órgão Oficial do Estado, antes da cerimônia da entrega.

Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no Orçamento da Polícia Militar.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia treze (13) de novembro de 1983.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta