Decreto nº 24.967, de 24/09/1985

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de São Gonçalo do Pará, e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na Cidade de São Gonçalo do Pará, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA (m²)

VALOR Cr$

01 – Agnaldo Amaral Barbosa

1.244,00

1.244.000

02 – Agnaldo Amaral Barbosa

351,00

351.00

03 – Agnaldo Amaral Barbosa

1.000,00

1.000.000

04 – Altamiro Bemfica Mondes

451,00

451.000

05 – Altavino Andrade Maia

441,00

441.000

06 – Antenor Aleixo da Silva

1.000,00

1.000.000

07 – Antônia Augusta Mariano

1.000,00

1.000.000

08 – Aparício Alves Moreira

938,00

938.000

09 – Arquileu Mendes do Amaral

291,00

291.000

10 – Conceição Olímpia Cândida

391,00

391.000

11 – Cúria Diocesana (Paróquia de São Gonçalo do Pará)

5.400,00

5.400.000

12 – Cúria Diocesana (Paróquia de São Gonçalo do Pará)

4.778,00

4.778.000

13 – Cúria Diocesana (Paróquia de São Gonçalo do Pará)

3.600,00

3.600.000

14 – Cúria Diocesana (Paróquia de São Gonçalo do Pará)

5.957,00

5.957.000

15 – Espólio de Alonso Mesquita

378,00

378.000

16 – Espólio de Carmelina Isabel de Jesus

242,00

242.000

17 – Expedito Queiroz

337,00

337.000

18 – Genésio Alves da Silva

300,00

300.000

19 – Geraldino de Oliveira Lima

746,00

746.000

20 – Geraldo Altair Alves

183,00

183.000

21 – Geraldo Menden Lima

446,00

446.000

22 – Jésus Ferreira do Amaral

322,00

322.000

23 – João Alves Bernardes

521,00

521.000

24 – João Alves Bernardes

512,00

512.000

25 – João Mariano da Silva

533,00

533.000

26 – João Matias da Silva

1.000,00

1.000.000

27 – José Barbosa

690,00

690.000

28 – José Cardoso de Menezes

1.000,00

1.000.000

29 – José Carlos de Lima

453,00

453.000

30 – José Costa de Oliveira

450,00

450.000

31 – José Eustáquio da Silva

247,00

247.000

32 – José Fernandes de Barros

692,00

692.000

33 – José Moreira Campos

468,00

468.000

34 – José Pereira da Costa

966,00

966.000

35 – José Pereira da Costa

976,00

976.000

36 – José Pinto de Carvalho

724,00

724.000

37 – José Soares da Silva

931,00

931.000

38 – José Soares da Silva

999,00

999.000

39 – Lauro Andrade Maia

404,00

404.000

40 – Luciana Costa do Amaral Oliveira

450,00

450.000

41 – Luiz Nogueira da Silva

879,00

879.000

42 – Manoel Caetano dos Santos

1.000,00

1.000.000

43 – Maria Amaral

828,00

828.000

44 – Maria da Conceição Moraes

1.000,00

1.000.000

45 – Maria da Conceição de Souza

592,00

592.000

46 – Maria da Conceição de Souza

467,00

467.000

47 – Maria Duqueza da Silva

299,00

299.000

48 – Maria Francisca de Jesus

528,00

528.000

49 – Maria de Lourdes da Silva Souza

388,00

388.000

50 – Maria Terezinha dos Santos

1.000,00

1.000.000

51 – Marinha da Conceição Bento

407,00

407.000

52 – Mateus Gomes Ferreira

520,00

520.000

53 – Maurício Mucedola

386,00

386.000

54 – Minervina Luíza Teixeira e Outros

330,00

330.000

55 – Orcine Manoel da Silva

1.000,00

1.000.000

56 – Osmardos Santos

557,00

557.000

57 – Pedro Antônio da Silva

231,00

231.000

58 – Rafael Mourão do Amaral

918,00

918.000

59 – Raimundo da Silva Santos

1.000,00

1.000.000

60 – Raul José de Faria

765,00

765.000

61 – Sílvio Marinho da Silva

262,00

262.000

62 – Valdivino Antônio Pôrto

476,00

476.000

63 – Vicente de Paula Freitas

377,00

377.000

64 – Wolber Aparecido de Carvalho

359,00

359.000

Art. 2º – É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Ficam excluídas do artigo 1º do Decreto nº 22.075, de 27 de maio de 1982, que autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar lotes urbanos na Cidade de São Gonçalo do Pará, as áreas em nome de Agostinho Cirilo de Carvalho o José Carlos de Lima, discriminadas nos nºs. 06 e 263.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Arnaldo Rosa Prata