Decreto nº 24.925, de 09/09/1985

Texto Original

Altera o Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 11 do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 22.822,de 19 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – A TURMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Órgão Deliberativo e Consultivo:

a) Conselho de Administração;

II – Órgãos de Direção e Execução:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor de Expansão;

c) Diretor Administrativo e Financeiro;

d) Diretor de Operações.

III – Órgão de Fiscalização e Controle: a) Conselho Fiscal.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Leopoldo Pacheco Bessone