Decreto nº 24.925, de 09/09/1985
Texto Original
Altera o Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 11 do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 22.822,de 19 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – A TURMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Órgão Deliberativo e Consultivo:
a) Conselho de Administração;
II – Órgãos de Direção e Execução:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor de Expansão;
c) Diretor Administrativo e Financeiro;
d) Diretor de Operações.
III – Órgão de Fiscalização e Controle: a) Conselho Fiscal.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone