Decreto nº 24.876, de 28/08/1985 (Revogada)
Texto Original
Altera a estrutura orgânica e disposições do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a que se referem os Decretos nºs 14.607, de 28 de junho de 1972 e 22.665, de 14 de janeiro de 1983, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971,
DECRETA :
Art. 1º - A Assessoria de Planejamento e Coordenação, integrante da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, subordinada à Vice-Diretoria Geral, fica transformada em Diretoria de Planejamento e Coordenação.
Art. 2º - A Diretoria de Planejamento e Coordenação subordina-se à Vice-Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e tem por finalidade o planejamento, a coordenação e o acompanhamento da execução de planos, programas e projetos rodoviários.
Art. 3º - Compete à Diretoria de Planejamento e Coordenação:
I - coordenar e controlar a elaboração do Plano Rodoviário Estadual e de programas setoriais;
II - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos rodoviários;
III - prestar assistência técnica à Diretoria Geral e à Vice-Diretoria Geral, na área de sua competência;
IV - elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos do Departamento, de acordo com os planos de longo e médio prazos, obedecidas as diretrizes metodológicas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
V - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa do Departamento, programar e controlar a sua execução;
VI - propor as bases de acordo, convênios e ajustes para financiamento de obras e serviços e controlar a sua execução;
VII - elaborar informes periódicos de avaliação dos resultados alcançados quanto às metas explicitadas e aprovadas no Orçamento-Programa, bem como quanto à utilização dos diversos recursos canalizados para tais fins, visando a obter maior produtividade;
VIII - introduzir, padronizar e atualizar o sistema de informações estatísticas do Departamento, com a finalidade de proporcionar suporte informativo para elaboração de planos em conformidade com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IX - analisar os relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas do Departamento e apresentar conclusões e recomendações que assegurem eficiência a essa execução, tendo em vista seus objetivos;
X - elaborar relatórios gerais do Departamento, com base nos parciais de cada unidade executora de atividades;
XI - sugerir providências para o aperfeiçoamento dos serviços;
XII - preparar e promover a edição de mapas e roteiros rodoviários;
XIII - sistematizar, manter e atualizar as atividades de documentação do DER/MG;
XIV - assessorar a Vice-Diretoria Geral na supervisão, orientação e coordenação das atividades de administração geral do DER/MG;
XV - realizar estudos sobre estrutura administrativa do DER/MG e o seu funcionamento;
XVI - realizar estudos visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER/MG e acompanhar seu comportamento funcional;
XVII - propor à Vice-Diretoria Geral, as alterações de regulamentos, manuais, instruções, circulares ou outras normas do DER/MG;
XVIII - orientar e fiscalizar a implantação das reformas e reorganizações aprovadas, prestando assistência técnica às unidades administrativas interessadas;
XIX - realizar estudos para dimensionamento das unidades do DER/MG;
XX - realizar estudos sobre a criação e extinção de cargos e funções;
XXI - promover estudos de simplificação de rotinas de trabalho.
Art. 4º - Fica criada na estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a Seção de Expediente da Diretoria de Planejamento e Coordenação.
Art. 5º - A Diretoria de Apoio e Coordenação integrante da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, fica transformada em Gabinete.
Art. 6º - Compete ao Gabinete, como unidade de assistência e assessoramento direto e imediato à Diretoria Geral as seguintes atribuições:
I - prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral da Autarquia;
II - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;
III - programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam à Diretoria-Geral e Vice-Diretoria Geral;
IV - estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Diretor-Geral e Vice-Diretor Geral para autoridades federais, estaduais e municipais e as de caráter particular;
V - coligir matéria publicada na Imprensa, de interesse da Autarquia;
VI - preparar para divulgar interna e externamente, após aprovação do Diretor-Geral, textos, documentos e informações referentes às atividades da Autarquia;
VII - providenciar o recebimento e a expedição da correspondência oficial do Diretor e do Vice-Diretor Geral;
VIII - exercer atividades gerais de expediente e de secretaria;
IX - praticar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 7º - Ficam transformados em cargo de Diretor de Planejamento e Coordenação, COP-177, de recrutamento limitado, o cargo de Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação, COP-141, símbolo 73, o de Chefe do Gabinete, COP-165, de recrutamento amplo, e o de Diretor de Apoio e Coordenação, COP-165.”
Art. 8º - Ficam extintos e excluídos do Anexo I - 1.2 - Quadro Específico de Provimento em Comissão - COP - Grupo de Coordenação Operacional do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Secretário I, COP-007, símbolo 18;
II - 1 (um) de Assessor Administrativo, COP-094, símbolo 69;
III - 1 (um) de Assessor Econômico II, COP-095, símbolo 69;
IV - 1 (um) de Assessor Técnico II, COP-098, símbolo 69.
Art. 9º - Ficam incluídos no Anexo I - 1.3 - Quadro Específico de Diretores Setoriais, do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, os cargos de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Coordenação, COP-177, de recrutamento limitado e Chefe de Gabinete, COP-165, de recrutamento amplo.
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de que trata este artigo, o disposto no artigo 14 do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983.
Art. 10 - Ficam criados no Anexo I - 1.2 - Quadro Específico de Provimento em Comissão - COP - Grupo de Coordenação Operacional, do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Assessor de Planejamento Administrativo, COP-178, símbolo 73;
II - 1 (um) de Assessor de Planejamento Econômico, COP-179, símbolo 73;
III - 1 (um) de Assessor de Planejamento Rodoviário, COP-180, símbolo 73;
IV - 1 (um) de Chefe de Seção de Expediente, COP-041, símbolo 48;
V - 1 (um) de Secretário II, COP-014, símbolo 28.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo ficam lotados na Diretoria de Planejamento e Coordenação, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.370, de 18 de janeiro de 1984.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Geraldo de Oliveira Pessoa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Transportes