Decreto nº 24.862, de 12/08/1985

Texto Original

Declara a urgência da desapropriação de que trata o Decreto nº 24.246, de 4 de fevereiro de 1985.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata o Decreto nº 24.246, de 4 de fevereiro de 1985, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à ampliação da Escola Estadual Maria Carolina Campos, situados no Bairro Jardim Leblon, em Venda Nova, Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito