Decreto nº 24.809, de 12/07/1985

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – IV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei Delegada nº 04 de 12 de julho de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Otávio Mota Valadares

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 24.809, de 12 de julho de 1985)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

IV – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Decreto nº 16.686/74)

UNIDADE DA REPARTIÇÃO


CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Diretoria de Recursos Humanos

DRH/SEF

Assistente Auxiliar

10

Amplo

EX07 FA824 a FA833

Assistente Administrativo

05

Amplo

EX06-FA630 A FA634

Assistente Técnico

10

Amplo

EX22 FA151 a FA160

Assistente Técnico

11

Limitado

EX22 FA161 a FA171

Analista Fazendário

05

Amplo

EX21 FA81 a FA85