Decreto nº 24.809, de 12/07/1985
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – IV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei Delegada nº 04 de 12 de julho de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Otávio Mota Valadares
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 24.809, de 12 de julho de 1985)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
IV – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Decreto nº 16.686/74)
|
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
|
Diretoria de Recursos Humanos DRH/SEF |
Assistente Auxiliar |
10 |
Amplo |
EX07 FA824 a FA833 |
|
Assistente Administrativo |
05 |
Amplo |
EX06-FA630 A FA634 |
|
|
Assistente Técnico |
10 |
Amplo |
EX22 FA151 a FA160 |
|
|
Assistente Técnico |
11 |
Limitado |
EX22 FA161 a FA171 |
|
|
Analista Fazendário |
05 |
Amplo |
EX21 FA81 a FA85 |