Decreto nº 248, de 28/09/1935
Texto Original
Reconhece o sr. Justo Sierra Casasús como vice-cônsul do México na Capital Federal, com jurisdição neste Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o aviso de 16 do corrente, do Ministério das Relações Exteriores, resolve reconhecer o sr. Justo Sierra Casasús como vice-cônsul do México na Capital Federal, com jurisdição em todo o território deste Estado.
Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 28 de setembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos