Decreto nº 24.791-A, de 10/07/1985 (Revogada)
Texto Original
Revoga dispositivos do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, e do Estatuto da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam revogados o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, que instituiu a Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, com a redação que lhe deu o Decreto nº 24.316, de 22 de março de 1985, e o inciso I do artigo 7º do Estatuto da mesma Fundação baixado com o Decreto nº 24.317, de 22 de março de 1985, passando os incisos II e III dos citados artigos a ser I e II.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1985.
Hélio Carvalho Garcia - Governador do Estado