Decreto nº 2.477, de 19/09/1947
Texto Original
Marca nova data para início das provas a que se refere o Decreto nº 2.438, de 12 de março de 1947, e abre inscrições por quinze (15) dias para concurso.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Terão início a vinte (20) de outubro próximo vindouro as provas a que se refere o decreto nº 2.438, de 12 de março de 1947, para provimento do cargo de praticante nas diversas repartições estaduais.
Art. 2º – A inscrição de candidatos ao referido concurso ficará aberta até o dia quatro (4) do próximo mês de outubro.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Augusto Mário Caldeira Brant
José Rodrigues Seabra