Decreto nº 24.762, de 03/07/1985
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde – nº VIII, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde - nº VIII -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pela Lei nº 8.806, de 30 de maio de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Raimundo Monteiro Rezende
Luiz Otávio Mota Valadares
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 24.762, de 03 de julho de 1985)
VIII - Secretaria de Estado da Saúde
O Anexo referido não foi transcrito devido a impossibilidade técnica.
Texto retificado, conforme publicação no MGEX de 12/07/85, página 1, coluna 2.