Decreto nº 24.755, de 01/07/1985
Texto Atualizado
Altera o Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 27.170, de 24/7/1987.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, aprovado pelo Decreto nº 23.688, de 12 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...........................................
......................................................
Art. 20 - ............................................
......................................................
Art. 22 - ............................................
XVII - admitir, dispensar, promover, transferir e punir empregado da Fundação;
XVIII - celebrar contratos e outros ajustes;
XIX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados.
Art. 26 - ............................................
X - assinar documento de despesa, juntamente com o Diretor-Geral."
......................................................
Art. 2º - Fica revogado o inciso XIV do artigo 20 do Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, aprovado pelo Decreto nº 23.688, de 12 de julho de 1984, passando os incisos XV e XVI do mesmo artigo a ser XIV e XV.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de
1985.
Texto retificado, conforme publicação no MGEX de 12/07/85, página 1, coluna 2.
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Data da última atualização: 18/5/2015.