Decreto nº 24.755, de 01/07/1985
Texto Original
Altera o Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, aprovado pelo Decreto nº 23.688, de 12 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...........................................
......................................................
Art. 20 - ............................................
......................................................
Art. 22 - ............................................
XVII - admitir, dispensar, promover, transferir e punir empregado da Fundação;
XVIII - celebrar contratos e outros ajustes;
XIX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados.
Art. 26 - ............................................
X - assinar documento de despesa, juntamente com o Diretor-Geral."
......................................................
Art. 2º - Fica revogado o inciso XIV do artigo 20 do Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, aprovado pelo Decreto nº 23.688, de 12 de julho de 1984, passando os incisos XV e XVI do mesmo artigo a ser XIV e XV.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Arnaldo Rosa Prata
Texto retificado, conforme publicação no MGEX de 12/07/85, página 1, coluna 2.