Decreto nº 2.467, de 21/08/1947
Texto Original
Cria a Escola de Reforma Antônio Carlos, para cumprimento do que Dispõe o Decreto-lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual e,
considerando que o Decreto-lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943, modificou substancialmente o Código de Menores, no tocante ás medidas aplicáveis a menores delinquentes;
considerando as vantagens da especialização de reformatórios, de acôrdo com a idade e o caráter dos menores;
considerando que a Oficina Escola Alfredo Pinto, criada há mais de vinte anos, se tornou insuficiente para as necessidades atuais;
considerando ainda a imperiosa necessidade de o Estado se aparelhar convenientemente para aplicação proveitosa da legislação sôbre menores;
considerando finalmente, que o Presidente Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em seu govêrno, dedicou particular atenção ao problema de menores abandonados e delinquentes; decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola de Reforma Antônio Carlos, localizada em Ribeirão das Neves e destinada a internação de menores delinquentes.
Parágrafo único – Serão internados nesta Escola, de preferência, os menores que contém mais de 16 anos, nos casos da letra “b” e do parágrafo 1º, do artigo 2º do Decreto-lei 6.026, de 24 de novembro de 1943.
Art. 2º – Para instalação provisória da Escola, e até que se organize definitivamente o seu quadro de pessoal, serão designados funcionários disponíveis das Secretarias de Estado.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Ribeirão das Neves, 21 de agôsto de 1947.
MILTOM SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo