Decreto nº 24.643, de 26/04/1985

Texto Original

Anula Decretos de criação de Escolas de 1º Grau da rede estadual nos municípios de Pratápolis, Paracatu, Vazante, João Pinheiro, Bonfinópolis de Minas e Unaí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam anulados os Decretos nº 24590, 24591, 24592, 24593, 24594, 24595 e 24596, publicados em 23 de março de 1985, que criaram escolas de 1º Grau no Conjunto Habitacional de Itaú de Minas, município de Pratápolis, no Bairro Vila Mariana, município de Paracatu; no Bairro Serra Dourada, município de Vazante; no Distrito de Luizlândia do Oeste, município de João Pinheiro; no Bairro Maria José de Paula, município de João Pinheiro; no município de Bonfinópolis de Minas e no Bairro Cachoeira, município de Unaí.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito