Decreto nº 24.642, de 26/04/1985 (Revogada)

Texto Original

Reserva imóvel para construção de escola estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Rua São Paulo, s/nº no município de Itamarandiba, com a área de 2.810,00 m², confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 79,50m; pela direita, com a Rua Amazonas, numa extensão de 35,80m; pela esquerda, com a Rua Carbonita, numa extensão de 35,80m; e, pelos fundos, com Florestal Acesita S/A, numa extensão de 77,50m, fica reservado à Secretaria de Estado da Educação para a construção de uma escola estadual.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

Arnaldo Rosa Prata