Decreto nº 24.641, de 26/04/1985 (Revogada)
Texto Original
Reserva imóvel para construção de Escola Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, e 5º, inciso III e VII da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Rua Ceanita, s/nº, no município de Itamarandiba, com a área de 1.570,00 m², confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 39,20m; pela direita, com imóvel pertencente a João Batista Vieira e Igreja Católica São João Batista, numa extensão de 27,00m, mais 09,30 m (alinhamento irregular) pela esquerda, com a Rua Beija-Flor, numa extensão de 41,70m; pelos fundos, com imóvel pertencente a Adão Fernandes da Silva, numa extensão de 43,30 m, fica reservado à Secretaria de Estado da Educação para a construção de uma escola estadual.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
Arnaldo Rosa Prata