Decreto nº 246, de 11/09/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Campestre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e, de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Campestre, sr. Joaquim Alves de Araújo Júnior, relativas ao período de 1.º de janeiro a 12 de novembro de 1932, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1931

1:270$900

Rendas arrecadadas

52:360$000

Operações de crédito

12:000$000

65:630$900

Despesa:

Despesa realizada

53:416$700

Operações de crédito

12:000$000

Saldo entregue ao sucessor

214$200

65:630$900

Situação patrimonial:

Ativo

276:473$800

Passivo (dívida flutuante)

91:287$700

Patrimônio líquido

185:186$100

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos