Decreto nº 246, de 11/09/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e, de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Campestre, sr. Joaquim Alves de Araújo Júnior, relativas ao período de 1.º de janeiro a 12 de novembro de 1932, e assim demonstradas:
Receita:
Saldo de 1931 |
1:270$900 |
Rendas arrecadadas |
52:360$000 |
Operações de crédito |
12:000$000 |
65:630$900 |
Despesa:
Despesa realizada |
53:416$700 |
Operações de crédito |
12:000$000 |
Saldo entregue ao sucessor |
214$200 |
65:630$900 |
Situação patrimonial:
Ativo |
276:473$800 |
Passivo (dívida flutuante) |
91:287$700 |
Patrimônio líquido |
185:186$100 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos