Decreto nº 24.593, de 22/03/1985 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em João Pinheiro.

(O Decreto nº 24.593, de 22/3/1985, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 24.643, de 26/4/1985.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2610, de 8 de janeiro de 1962, e Parecer nº 126, de 4 de março de 1985, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), no distrito de Luizlândia do Oeste, município de João Pinheiro.

Art. 2º- A escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

HELIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 20/5/2015