Decreto nº 24.591, de 22/03/1985 (Revogada)
Texto Original
Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Paracatu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2610, de 8 de janeiro de 1962, e Parecer nº 126, de 4 de março de 1985, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA
Art. 1º – Fica criada uma Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 8ª série), no Bairro Vila Mariana, município de Paracatu.
Art. 2º- A escola de que trata o artigo anterior será autorizada a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.
HELIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito