Decreto nº 24.407, de 22/03/1985

Texto Original

Cria escola de 1º e 2º graus na rede estadual de ensino, em Santa Maria do Itabira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962, na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984 e nos Pareceres nºs 119 e 126, de 04 de março de 1985, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada uma Escola Estadual de 1º (5ª a 8ª série) e 2º graus, à Rua Casemiro Andrade, 215, município de Santa Maria do Itabira.

Art. 2º – A escola de que trata o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Educação.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito