Decreto nº 2.438, de 12/03/1947
Texto Original
Estabelece nova data para o início das provas a que se refere o Decreto nº 2.340, de dezembro de 1946 e prorroga prazo a que alude o artigo 3º, letra “a”, do Decreto nº 2.182, de dezembro de 1945.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Terão início a 20 de setembro de 1947 as provas a que se refere o Decreto nº 2.340, de 14 de dezembro de 1946.
Art. 2º – Fica prorrogado o prazo a que alude o artigo 3º, letra “a”, do Decreto nº 2.182, de 18 de dezembro de 1945, permitindo-se a inscrição de candidatos até 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o início das provas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1947.
ALCIDES LINS
Ildefonso Mascarenhas da Silva
José Soares de Matos