Decreto nº 24.360, de 22/03/1985
Texto Original
Cria o ensino de 2º grau em escola da rede estadual, de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, ítem X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 119, do Conselho Estadual de Educação, aprovado aos 04 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual Professor Alisson Pereira Guimarães, situada a Rua dos Economistas, 612, Bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte.
Art. 2º- A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito