Decreto nº 24.327, de 22/03/1985

Texto Original

Aprova o tombamento da Ponte Marechal Hermes, que liga os Municípios de Pirapora e Buritizeiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, e o artigo 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG da Ponte Marechal Hermes, que liga os Municípios de Pirapora e Buritizeiro, para inscrição no Livro nº II, do Tombo Histórico.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta