Decreto nº 24.326, de 22/03/1985

Texto Original

Aprova o tombamento da Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Distrito de Costa Sena, Município de Conceição do Mato Dentro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1.971, combinado com o artigo 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 14.374, de 10 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o tombamento realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG - da Igreja Matriz de São Francisco de Assis, localizada no Distrito de Costa Sena, Município de Conceição de Mato Dentro, com todos os seus pertences, para inscrição no Livro nº II, do Tombo Histórico e no Livro nº III, do Tombo de Belas Artes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta