Decreto nº 24.295, de 20/03/1985
Texto Original
Altera o Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º – O "caput" do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21. 125, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º – O capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$ 6.662.977.000 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), dividido em 6.662.977 (seis milhões, seiscentos e sessenta e duas mil, novecentas e setenta e sete) quotas de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma:
I – Estado de Minas Gerais, 6.662.955 (seis milhões, seiscentas e sessenta e duas mil, novecentas e cinquenta e cinco) quotas;
II – Metais de Minas Gerais S/A – METAMIG, 22 (vinte e duas) quotas".
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.220, de 27 de dezembro de 1984.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone