Decreto nº 24.289, de 05/03/1985

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, na parte em que se refere às Superintendências Regionais da Fazenda Baixo Rio Grande e Paranaíba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

decreta:

Art. 1º - A localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Baixo Grande e Paranaíba e de suas Administrações fazendárias, constantes do Anexo do Decreto 22.116, de 21 de junho de 1982, passa a ser indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte 05 de março de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Rogério Mitraud De Castro Leite

Luiz Otávio Mota Valadares

ANEXO DO DECRETO Nº 24.289, DE 05 DE MARÇO DE 1985

Quadro Demonstrativo da Localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Baixo, Rio Grande e Paranaíba e suas Administrações Fazendárias a que se referem os artigos 1º e seu parágrafo único e 9º do Decreto nº 18.414 de 09 de março de 1977.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA

SEDES DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS

SEDE

DENOMINAÇÃO

AF/III

AF/II

AF/I

10. Uberaba

SRF/Baixo Rio Grande

Uberaba

Araxá, Carmo do Paranaíba, Frutal, Iturama

Campina Verde, Sacramento,

São Gotardo

11. Uberlândia

SRF/Paranaíba

Uberlândia

Araguari, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio

Capinópolis, Coromandel, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara