Decreto nº 24.289, de 05/03/1985
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto nº 22.116, de 21 de junho de 1982, na parte em que se refere às Superintendências Regionais da Fazenda Baixo Rio Grande e Paranaíba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
decreta:
Art. 1º - A localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Baixo Grande e Paranaíba e de suas Administrações fazendárias, constantes do Anexo do Decreto 22.116, de 21 de junho de 1982, passa a ser indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte 05 de março de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud De Castro Leite
Luiz Otávio Mota Valadares
ANEXO DO DECRETO Nº 24.289, DE 05 DE MARÇO DE 1985
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Quadro Demonstrativo da Localização das Sedes das Superintendências Regionais da Fazenda Baixo, Rio Grande e Paranaíba e suas Administrações Fazendárias a que se referem os artigos 1º e seu parágrafo único e 9º do Decreto nº 18.414 de 09 de março de 1977. |
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA |
SEDES DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS |
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SEDE |
DENOMINAÇÃO |
AF/III |
AF/II |
AF/I |
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10. Uberaba |
SRF/Baixo Rio Grande |
Uberaba |
Araxá, Carmo do Paranaíba, Frutal, Iturama |
Campina Verde, Sacramento, São Gotardo |
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11. Uberlândia |
SRF/Paranaíba |
Uberlândia |
Araguari, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio |
Capinópolis, Coromandel, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara |