Decreto nº 24.246, de 04/02/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à ampliação da Escola Estadual Maria Carolina Campos, situados no Bairro Jardim Leblon, em Venda Nova, Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos situados no Bairro Jardim Leblon, em Venda Nova, Município de Belo Horizonte, constituído peloslotes de nºs 14, 15, 16, 17 e 18, da quadra 08, com a área total de 1.921,19 m2, de propriedade presumida de Maria Norberta Viana Sales, com a seguinte descrição: partindo do ponto 29, situado na interseção do alinhamento da Rua Laranjeiras com a Praça Paris, segue com o rumo de 21°13'05" SO, na distância de 62,00 m2, até atingir o ponto 26, situado no alinhamento da Praça Paris; daí, segue com ponto 25, situado na interseção das Ruas Gávea e Ipanema; daí, segue com o rumo de 24°33'27" NO, na distância de 48,00 m, até atingir o ponto A, situado no alinhamento da Rua Gávea; daí, segue com o rumo de 66°23'29" NE, na distância de 60,00 m, até atingir o ponto B, situado no alinhamento da Rua Laranjeiras; daí, segue com o rumo de 30°50'29", na distância de 4,02 m, até atingir o ponto 29, ponto inicial desta descrição, fechando-se assim o polígono irregular.

Art. 2º - Os terremos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação da Escola Estadual Maria Carolina Campos, em Venda Nova - Belo Horizonte.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito