Decreto nº 24.238, de 04/02/1985 (Revogada)

Texto Original

Estabelece o novo modelo de Carteira Especial de Identificação para uso dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.610, de 14 de julho de 1975, com as alterações decorrentes da Lei nº 7.601, de 5 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Carteira Especial de Identificação para uso dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, filiados à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, terá forma retangular de 195 x 65 mm, aberta, impressa em papel “rag-paper” de 95 gramas, com fundos em “off-set”, duas cores, verde e amarelo, medalhão geométrico com desenhos anti-fotográficos, fluorescente, invisível micro-emblemas, marca d’agua delamark, texto preto, tarja em talho doce, na cor azul, contornando e diagramando o documento, contendo emblemas da Associação em 4 (quatro) cores, armas do Estado em talho doce e espaços em branco para polegar direito e foto.

Parágrafo único - A Carteira referida neste artigo é a que se acha representada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso V.a, do artigo 5º, do Decreto nº 17.377, de 25 de setembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto nº 20.710, de 28 de julho de 1980.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Chrispim Jacques Bias Fortes

Obs.: O diagrama não foi transcrito devido a impossibilidade técnica.