Decreto nº 24.219, de 27/12/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pela suplementação da dotação orçamentária 8701.13070212.423-3111-35, em Cr$3.700.000.000 (três bilhões, e setecentos milhões de cruzeiros) e anulação da dotação orçamentária 8201.13070212.423-3113-35, em igual valor

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Dario de Faria Tavares