Decreto nº 24.219, de 27/12/1984
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pela suplementação da dotação orçamentária 8701.13070212.423-3111-35, em Cr$3.700.000.000 (três bilhões, e setecentos milhões de cruzeiros) e anulação da dotação orçamentária 8201.13070212.423-3113-35, em igual valor
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Dario de Faria Tavares