Decreto nº 24.217, de 27/12/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerias – ADEMG, pela suplementação em Cr$44.000.000 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

6401.08070202.083-3111-35

38.000.000

6401.08462242.321-3111-35

3.000.000

6401.08462242.321-3113-35

3.000.000

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto pela Entidade.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Leopoldo Pacheco Bessone