Decreto nº 24.211, de 21/12/1984

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$111.460.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$111.460.000 (cento e onze milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.04171042.145-3211-02, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3602.03091832.340-4130-31.

Art. 3º – Em decorrência d disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, pela suplementação da dotação orçamentária 4801.04070212.208-3113-02, em Cr$111.460.000 (cento e onze milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Arnaldo Rosa Prata