Decreto nº 24.202, de 20/12/1984
Texto Original
Autoriza a realização de Jogos do Interior do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item 10, da Constituição do Estado,
considerando que à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo compete promover, estimular e orientar a prática das modalidades esportivas, e de esporte amador no Estado,
considerando que é dever do Estado estimular a interiorização de práticas esportivas,
considerando que a realização de disputas esportivas entre regiões e Municípios do Estado deve obedecer a prévia programação,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo fica autorizada a projetar e a promover a realização anual dos Jogos do Interior do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone