Decreto nº 24.191, de 20/12/1984

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação João Pinheiro, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

o Governador do Estado de Minas Gerais, mo uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação João Pinheiro, pela suplementação da dotação orçamentária 4301.03070212.208-3132-35 em Cr$61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros).

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

4301.03070212.208-3223-35

41.000.000

4301.03070212.208-3261-35

8.000.000

4301.03070212.208-4351-35

12.000.000

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite