Decreto nº 2.418, de 21/02/1947

Texto Original

Concede outorga de mandato ao estabelecimento que menciona, para ministrar o ensino normal de primeiro ciclo.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve conceder outorga de mandato para ministrar o ensino normal de primeiro ciclo, nos termos do artigo 2º, do Decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal), e nos termos do § 1º, artigo 4º, do Decreto-lei estadual nº 1.873, de 28 de outubro de 1946, à Escola Normal “Nossa Senhora Aparecida”, de Brazópolis.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS

Ildefonso Mascarenhas da Silva