Decreto nº 24.171, de 13/12/1984

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da rodovia de ligação Conselheiro Pena – Aldeia, situados no Município de Conselheiro Pena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com área de 140.493,00 m², com largura variável, extensão de 2.460,80 m², e respectivas benfeitorias, de propriedade presumida de José Camilo de Souza, José Camilo de Souza Filho e José Camilo de Souza Neto, situados no lugar denominado Córrego Água Limpa, na zona rural do Município de Conselheiro Pena, compreendidos entre as estacas 42 + 18,00 m e 90 + 17,00 m, necessários à implantação da rodovia de ligação Conselheiro Pena – Aldeia.

Art. 2º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis referidos no artigo anterior e a proceder, se alegar com urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.781, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias