Decreto nº 24.164, de 06/12/1984

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na Cidade do Lagoa da Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, Item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, Inciso I e 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na cidade de Lagoa da Prata, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA (m²)

VALOR Cr$

1

Alexandre Felix de Almeida

345,00

138.000

2

Antônio Francisco de Paula

200,00

80.000

3

Antonio José Ribeiro

235,00

94.000

4

Antonio da Silva

400,00

160.000

5

Astrogildo Timóteo dos Santos e outra

221,00

88.400

6

Espólio de Ângelo Pinto

77,00

30.800

7

Espólio de Irinéia da Silva Pereira

268,00

107.200

8

Espólio de Theodolina Maria de Moura

412,00

164.800

9

Georgete Elias Campos

405,00

162.000

10

Hélio Batista

313,00

125.200

11

Hortencia doa Santos Antunes e outra

212,00

84.800

12

Jenuína Maria de Miranda

485,00

194.000

13

José de Mesquita Gomes

200,00

80.000

14

Lazara Cândida Freitas

311,00

124.400

15

Leonor Vidal da Silva

211,00

84.400

16

Luzia Soares da Silva

860,00

344.000

17

Luzia Soares da Silva

865,00

346.000

18

Maria da Conceição de Araújo

189,00

75.600

19

Maria da Penha Pinto

93,00

37.200

20

Mana Vitória Santos Mota e outra

310,00

124.000

21

Mário José Benedito

1.000,00

400.000

22

Nair Monteiro Araújo

356,00

142.400

23

Oriza Apolinária Severino

214,00

85.600

24

Oswaldo Lacerda

200,00

80.000

25

Osvaldo Nicesio de Oliveira

192,00

76.800

26

Sebastião Fernandes de Lacerda

837,00

334.800

Art. 2º - É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja cedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Fica excluído da autorização contida no artigo 1º, sob o nº 30, do Decreto nº 22.911, de 21 de julho de 1983, a legitimação em favor de Oswaldo Nicesio de Oliveira, de uma área com 355,77 m², pelo valor de Cr$62.308, no Município de Lagoa da Prata.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Afrânio de Avelar Marques Ferreira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura.