Decreto nº 24.164, de 06/12/1984
Texto Original
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na Cidade do Lagoa da Prata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, Item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, Inciso I e 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na cidade de Lagoa da Prata, conforme discriminação abaixo:
NOME |
ÁREA (m²) |
VALOR Cr$ |
|
1 |
Alexandre Felix de Almeida |
345,00 |
138.000 |
2 |
Antônio Francisco de Paula |
200,00 |
80.000 |
3 |
Antonio José Ribeiro |
235,00 |
94.000 |
4 |
Antonio da Silva |
400,00 |
160.000 |
5 |
Astrogildo Timóteo dos Santos e outra |
221,00 |
88.400 |
6 |
Espólio de Ângelo Pinto |
77,00 |
30.800 |
7 |
Espólio de Irinéia da Silva Pereira |
268,00 |
107.200 |
8 |
Espólio de Theodolina Maria de Moura |
412,00 |
164.800 |
9 |
Georgete Elias Campos |
405,00 |
162.000 |
10 |
Hélio Batista |
313,00 |
125.200 |
11 |
Hortencia doa Santos Antunes e outra |
212,00 |
84.800 |
12 |
Jenuína Maria de Miranda |
485,00 |
194.000 |
13 |
José de Mesquita Gomes |
200,00 |
80.000 |
14 |
Lazara Cândida Freitas |
311,00 |
124.400 |
15 |
Leonor Vidal da Silva |
211,00 |
84.400 |
16 |
Luzia Soares da Silva |
860,00 |
344.000 |
17 |
Luzia Soares da Silva |
865,00 |
346.000 |
18 |
Maria da Conceição de Araújo |
189,00 |
75.600 |
19 |
Maria da Penha Pinto |
93,00 |
37.200 |
20 |
Mana Vitória Santos Mota e outra |
310,00 |
124.000 |
21 |
Mário José Benedito |
1.000,00 |
400.000 |
22 |
Nair Monteiro Araújo |
356,00 |
142.400 |
23 |
Oriza Apolinária Severino |
214,00 |
85.600 |
24 |
Oswaldo Lacerda |
200,00 |
80.000 |
25 |
Osvaldo Nicesio de Oliveira |
192,00 |
76.800 |
26 |
Sebastião Fernandes de Lacerda |
837,00 |
334.800 |
Art. 2º - É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja cedido a legitimação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Fica excluído da autorização contida no artigo 1º, sob o nº 30, do Decreto nº 22.911, de 21 de julho de 1983, a legitimação em favor de Oswaldo Nicesio de Oliveira, de uma área com 355,77 m², pelo valor de Cr$62.308, no Município de Lagoa da Prata.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Afrânio de Avelar Marques Ferreira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura.