Decreto nº 24.161, de 06/12/1984 (Revogada)
Texto Original
Atualiza o valor da hora-vôo dos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião e Primeiro Oficial de Aeronave.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista, o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.696, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º - O valor da hora-vôo devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião (EX-24), Símbolo V-68 e Primeiro Oficial de Aeronave (EX-25), Símbolo V-60, passa a ser, respectivamente, de Cr$ 22.296 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros) e Cr$ 15.441 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros), a partir de 1º de outubro de 1984.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º - O pagamento da hora-vôo é feito de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 23.652, de 3 de julho de 1984.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite