Decreto nº 24.098, de 04/12/1984
Texto Original
Faz relotação provisória de Cargos do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados, até 14 de março de 1987, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Especiais, os cargos de provimento em comissão: Assistente Auxiliar, Símbolo V-25, Código EX07-VG701, com seu respectivo ocupante, MAURA RAIMUNDA NONATO SIQUEIRA, Masp 269.842; Assistente Auxiliar, Símbolo V-25, Código EX07-VG746; Secretária Executiva, Símbolo V-25, Código EX08-VG52; Oficial de Gabinete, Símbolo V-35, Códigos EX02-VG33 e VG34; Assistente Administrativo, Símbolo V-35, Código EX06-VG474; Assessor I, Símbolo V-45, Códigos AS01-VG212 e VG269; Assessor II, Símbolo V58, Código AS02-VG131, com seu respectivo ocupante CYBELE DE LOURDES COELHO, Masp 218.915; Assessor Chefe, Símbolo V-68, Código AS03-VG22, atualmente lotados no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
José Geraldo Ribeiro