Decreto nº 24.088, de 28/11/1984

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$456.579.339 a doações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$456.579.339 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta enove cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Cr$

2201.06070212.208-3132-03

431.612.613

2201.06302172.196-3132-03

15.966.726

2201.06305732.041-3120-32

9.000.000

Art. 2º – Para ocorrer ao disposot no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cr$

I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2201.06090402.179-3131-03

300.000

2201.06301792.034-4120-04

120.000.000

2201.06305732.041-3132-32

9.000.000

II – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

327.279.339

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Crhispim Jacques Bias Fortes