Decreto nº 24.088, de 28/11/1984
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$456.579.339 a doações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$456.579.339 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta enove cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
|
Cr$ |
|
|
2201.06070212.208-3132-03 |
431.612.613 |
|
2201.06302172.196-3132-03 |
15.966.726 |
|
2201.06305732.041-3120-32 |
9.000.000 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposot no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
|
Cr$ |
|
|
I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
|
|
2201.06090402.179-3131-03 |
300.000 |
|
2201.06301792.034-4120-04 |
120.000.000 |
|
2201.06305732.041-3132-32 |
9.000.000 |
|
II – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
327.279.339 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Crhispim Jacques Bias Fortes