Decreto nº 24.086, de 28/11/1984
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$30.000.000 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 2901.10070212.208.3132-03, da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Maurício Pádua Souza