Decreto nº 24.083, de 28/11/1984

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$650.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº23.352, de 27 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$650.000.000 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 3601.11653632.166-3212-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3900.99999999.999-5000-05.

Art. 3º – Em decorrência ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS, pelo acréscimo de Cr$650.000.000 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), de seus limites máximos globais de despesas, fixados nos termos do Anexo II do Decreto nº 23.352, de 27 de dezembro de 1983, da forma que se segue:

Cr$

Pessoal e Encargos

650.000.000

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Leopoldo Pacheco Bessone