Decreto nº 24.067, de 26/11/1984

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$140.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983:

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) a dotação orçamentária 3601.04171042.145-3211-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, pela suplementação, em Cr$ 719.419.000 (setecentos e dezenove milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

4801.04070212.208-3132-03

39.000.000

4801.04171112.280-3111-03

20.000.000

4801.04171112.280-3120-03

50.000.000

4801.04171112.280-3132-03

31.000.000

4801.04171112.280-3223-36

30.000.000

4801.04171112.280-4120-04

259.170,000

4801.04181121.350-3111-04

43.090.217

4801.04181121.350-3113-04

9.065.783

4801.04401831.354-3111-04

66.277.977

4801.04401831.354-3113-04

18.650.023

4801.04401831.355-3111-04

127.077.217

4801.04401831.355-3113-04

26.087.783

Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:

Cr$

I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado-Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF

140.000.000

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

4801.04070202.083-4110-04

100.000.000

4801.04070212.208-4120-04

19.570.000

4801.04171032.178-4120-04

60.000.000

4801.04171032.356-4110-04

60.000.000

4801.04171032.356-4120-04

10.000.000

4801.04171112.280-4120-04

9.600.000

III – excesso de arrecadação da receita decorrente da transferência de recursos do Tesouro Estadual através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, destinados ao Programa de Promoção de Pequenos Produtores Rurais – MG II

52.156.000

IV – excesso de arrecadação da receita decorrente de transferência de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento a Coordenação Geral, destinados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste – PLANOROESTE II

84.928.000

V – excesso de arrecadação da receita decorrente de transferência de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, destinados ao Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA

153.165.000

VI – Convênio nº 05/84, de 21 de julho de 1984, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, visando a implantação de parque florestal municipal e o desenvolvimento florestal no Município de Sete Lagoas.

30.000.000

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite.

Afrânio de Avelar Marques Ferreira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agrácultura.