Decreto nº 24.067, de 26/11/1984
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$140.000.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983:
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) a dotação orçamentária 3601.04171042.145-3211-03, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, pela suplementação, em Cr$ 719.419.000 (setecentos e dezenove milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cr$ |
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4801.04070212.208-3132-03 |
39.000.000 |
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4801.04171112.280-3111-03 |
20.000.000 |
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4801.04171112.280-3120-03 |
50.000.000 |
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4801.04171112.280-3132-03 |
31.000.000 |
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4801.04171112.280-3223-36 |
30.000.000 |
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4801.04171112.280-4120-04 |
259.170,000 |
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4801.04181121.350-3111-04 |
43.090.217 |
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4801.04181121.350-3113-04 |
9.065.783 |
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4801.04401831.354-3111-04 |
66.277.977 |
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4801.04401831.354-3113-04 |
18.650.023 |
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4801.04401831.355-3111-04 |
127.077.217 |
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4801.04401831.355-3113-04 |
26.087.783 |
Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
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Cr$ |
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I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado-Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF |
140.000.000 |
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II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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4801.04070202.083-4110-04 |
100.000.000 |
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4801.04070212.208-4120-04 |
19.570.000 |
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4801.04171032.178-4120-04 |
60.000.000 |
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4801.04171032.356-4110-04 |
60.000.000 |
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4801.04171032.356-4120-04 |
10.000.000 |
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4801.04171112.280-4120-04 |
9.600.000 |
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III – excesso de arrecadação da receita decorrente da transferência de recursos do Tesouro Estadual através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, destinados ao Programa de Promoção de Pequenos Produtores Rurais – MG II |
52.156.000 |
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IV – excesso de arrecadação da receita decorrente de transferência de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento a Coordenação Geral, destinados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste – PLANOROESTE II |
84.928.000 |
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V – excesso de arrecadação da receita decorrente de transferência de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, destinados ao Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA |
153.165.000 |
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VI – Convênio nº 05/84, de 21 de julho de 1984, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, visando a implantação de parque florestal municipal e o desenvolvimento florestal no Município de Sete Lagoas. |
30.000.000 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite.
Afrânio de Avelar Marques Ferreira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agrácultura.