Decreto nº 24.026, de 08/11/1984
Texto Original
Abre o crédito Suplementar de Cr$39.560.000 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$39.560.000 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP:
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Cr$ |
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3601.08482472.133-3211-02 |
33.100.000 |
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3601.08482472.133-3211-03 |
6.460.000 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 3602.07401831.401-3140-32.
Art. 3º – Fica modificado o Orçamento da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, pela suplementação em Cr$44.560.000 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cr$ |
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6001.08070202.083.3111-02 |
14.500.000 |
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6001.08070202.083-3113-02 |
2.600.000 |
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6001.08070202.083-3131-03 |
700.000 |
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6001.08070202.083-3132-03 |
1.600.000 |
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6001.08482472.308-3111-02 |
21.000.000 |
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3001.08482472.308-3132-03 |
4.160.000 |
Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior será compensada com recursos provenientes:
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Cr$ |
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I – do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. |
39.560.000 |
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II – da anulação parcial da dotação orçamentária: |
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6001.08482472.308-3113-02 |
5.000.000 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
José Geraldo Dangelo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Cultura.